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Bens financiados podem ser objeto de penhora em processo trabalhista?

  • PUBLICADO EM: 09/08/2023
  • Tempo estimado de leitura: minuto(s).

Muitos empresários acreditam que ao adquirir maquinários e veículos alienados fiduciariamente às instituições bancárias não responderão, com esses bens, para pagamento de débitos em execução na justiça do trabalho, pois acreditam que a propriedade dos referidos bens somente lhes é transmitida após a quitação dos financiamentos.

Existem, todavia, decisões judiciais que vêm sendo proferidas no âmbito da justiça do trabalho e que contrariam essa lógica.

Nos autos do processo de nº 0000789-77.2016.5.05.0291, a juíza do trabalho Priscilla Teixeira da Rocha Passos, da Vara do Trabalho de Irecê/BA, manteve a penhora de um veículo alienado fiduciariamente. Em sua decisão, a magistrada entendeu que o bem não estava impedido de ser penhorado ou ir a leilão, mas que deveriam ser preservados os direitos do credor fiduciário em prioridade à satisfação do crédito trabalhista. Em síntese, o bem deveria ir para leilão, mas do valor arrecadado deveria ser prioritariamente pago o débito ao banco que financiou a compra, e o remanescente seria destinado a execução trabalhista em tramitação.

Nas argumentações de sua defesa a Executada requereu o desbloqueio do veículo alegando que a propriedade não era sua, mas sim do banco financiador.

Em continuidade a análise da decisão, constatamos que a magistrada fundamentou que "(...) o bem não está impedido de ser penhorado ou ir a leilão, desde que sejam preservados os direitos do credor fiduciário em prioridade à satisfação do crédito trabalhista. Assinale-se que, uma vez ciente do procedimento expropriatório, caberia ao terceiro, e não à executada, caso se sinta prejudicado, opor defesa contra a penhora, faltando, pois, interesse à Ré para questionar a penhora, sequer efetivada, com tal argumento." E finalizou ponderando que o veículo estava avaliado em R$ 166.000,00 (cento e sessenta e seis mil reais), enquanto que o débito cobrado na justiça do trabalho seria de apenas R$ 5.380,88 (cinco mil trezentos e oitenta reais e oitenta e oito centavos).

Thiago Pinho

Advogado. Professor com Pós-graduação. Coordenador Geral da Associação de Jovens Empresários de Fortaleza (AJE) na gestão 2016. Coordenador Geral da Federação das Associações de Jovens Empresários do Ceará (FAJECE) nas gestões 2017/2018. Presidente do Fórum Jovem Empresarial do Ceará instituído pela ADECE, do Governo do Estado do Ceará, na gestão 2017/2018. Ex-Membro do Conselho Estadual de Políticas Públicas de Juventude (CONJUCE) e do Conselho Estadual do Trabalho (CET/CE).

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