O avanço da tecnologia tem trazido transformações profundas em diversos setores da sociedade, e o campo jurídico não é exceção. Com a popularização dos contratos eletrônicos, o Código de Processo Civil viu-se diante da necessidade de se adaptar a essa nova realidade.
Recentemente entrou em vigor a Lei Federal nº 14.620/23, que trouxe uma importante alteração no CPC, art. 784, §4º da seguinte forma: “nos títulos executivos constituídos ou atestados por meio eletrônico, é admitida qualquer modalidade de assinatura eletrônica prevista em lei, dispensada a assinatura de testemunhas quando sua integridade for conferida por provedor de assinatura.”
Essa alteração reflete o entendimento que vinha sendo adotado pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, contudo é importante destacar que somente os contratos eletrônicos estão dispensados da necessidade de duas testemunhas, de modo que os contratos físicos (assinados em papel) permanecem com tal exigência legal para conferir força executiva ao documento.
Para garantir essa confiabilidade, recomenda-se utilizar plataformas de assinatura eletrônica que possuam o certificado do ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira). Esse certificado assegura a validade jurídica, autenticidade e confidencialidade das informações presentes no provedor. Ao utilizar uma plataforma de assinatura com certificação ICP-Brasil, o contrato pode ser assinado eletronicamente pelas partes interessadas, tornando-se um título executivo válido, passível de execução.
Em conclusão, a alteração do Código de Processo Civil que dispensou a assinatura de testemunhas em contratos eletrônicos é uma medida moderna e necessária para acompanhar a evolução da sociedade e das tecnologias. A desburocratização dos processos, a agilidade nas transações e o estímulo ao uso de meios eletrônicos são aspectos fundamentais para a construção de uma sociedade mais conectada e eficiente. No entanto, é essencial que os usuários adotem práticas de segurança digital para garantir a confiabilidade dos documentos e a proteção dos direitos das partes envolvidas.
Assessoria Jurídica da ABRASEL
Rafael Albuquerque, sócio da Pinho & Albuquerque Advogados