Conforme o advogado Dr. Rafael Albuquerque, a nova taxa de lixo (TMRSU) NÃO deveria incidir para os imóveis em que se situam estabelecimentos industriais, comerciais ou de prestação de serviços que produzem resíduos sólidos acima de 100 (cem) litros por dia e tenham plano de gerenciamento de resíduos (PGRS) vigente com expedição pela Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo (SEUMA).
Os estabelecimentos que sejam indevidamente cobrados devem protocolar perante a SEFIN, dentro do prazo de até 30 dias após o vencimento da cota única, o REQUERIMENTO DE ISENÇÃO/NÃO INCIDÊNCIA DA TMRSU, este sendo disponibilizado no link abaixo:
https://www.sefin.fortaleza.ce.gov.br/Canal/16/Generico/1159/Ler
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