Conforme o advogado Dr. Rafael Albuquerque, caso ocorra o óbito de um sócio de uma empresa sem um plano de sucessão, os herdeiros e o sócio remanescente têm um “abacaxi” para resolver.
Para os herdeiros, o “abacaxi” será acessar a herança, pois tornar-se-á necessário antes um inventário, o que envolve despesas elevadas com impostos, emolumentos e honorários. Ou seja, os herdeiros devem arcar com várias despesas com recursos próprios para dar entrada no inventário, partilhar o espólio e ao final acessar o patrimônio herdado. E o que ocorre quando os herdeiros não possuem esses recursos financeiros? Eles necessitam ingressar com um inventário judicial e requerer expedição de alvará para autorizar a venda ou liberação de parte do patrimônio para custear o ITCMD (causa mortis) e outras despesas.
Para o sócio remanescente, o “abacaxi” serão os herdeiros do sócio falecido. Para a perpetuação do negócio será mais interessante a liquidação das quotas societárias e o pagamento aos herdeiros em dinheiro ou a sub-rogação dos herdeiros nas quotas societárias do falecido? Os herdeiros possuem competência para se tornarem sócios do negócio?
Através do planejamento sucessório com a criação de uma holding se torna possível reduzir drasticamente os impostos e demais despesas para transferir a herança, além de agilizar o procedimento. Outra vantagem é a possibilidade de proteger o patrimônio de possíveis ações judiciais e outros riscos financeiros.
Em resumo, um planejamento sucessório adequado é essencial para proteger a integridade do patrimônio familiar e garantir a continuidade dos negócios após a morte do patriarca ou matriarca. Embora possa ser um assunto delicado, é importante discuti-lo abertamente em família e buscar o auxílio de profissionais especializados.
A Pinho&Albuquerque Advogados, que promove a assessoria jurídica da ABRASEL, possui expertise com planejamento sucessório e blindagem patrimonial. Para maiores informações acesse www.pinhoealbuquerque.com