Conforme esclarecimentos do advogado Dr. Rafael Albuquerque, o Programa “Litígio Zero” é uma ferramenta de renegociação de dívidas tributárias federais discutidas no âmbito de Delegacia da Receita Federal de Julgamento – DRJ, no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF e de pequeno valor no contencioso administrativo ou inscrito em dívida ativa da União.
O período de adesão termina às 19h do dia 31 de março de 2023 e deverá ser realizado no Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC), disponível no endereço eletrônico https://cav.receita.fazenda.gov.br.
Dentre os benefícios do Programa, destacamos o seguinte:
- Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas ME ou EPP:
- DESCONTO de 40% a 50% de sobre o VALOR TOTAL DO DÉBITO (incluindo o valor principal, juros e multa);
- Dívidas até 60 salários mínimos;
- Parcelamento em até 12 meses
- Pessoas Jurídicas de Porte “Demais” ou com dívidas acima de 60 salários mínimos:
- DESCONTO de até 100% sobre o VALOR DE JUROS E MULTA (créditos irrecuperáveis e de difícil recuperação);
- Parcelamento em até 12 meses
- Possibilidade de utilização de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa para quitar entre 52% a 70% do débito
Qualquer que seja a modalidade de pagamento escolhida, o valor mínimo da prestação será de R$ 100,00 para a pessoa natural, de R$ 300,00 para a microempresa ou a empresa de pequeno porte, e de R$ 500,00 para pessoa jurídica, hipótese em que o número de prestações deverá se ajustar ao valor do débito incluído na transação.
A matéria foi regulamentada pela PORTARIA CONJUNTA RFB / PGFN Nº 1, DE 12 DE JANEIRO DE 2023.
Para maiores informações, acesse www.pinhoealbuquerque.com
* Opinião – Artigo de Rafael Albuquerque, Advogado. Professor. Pós-graduado no MBA em Direito Tributário da Fundação Getúlio Vargas (FGV). Co-autor do LIVRO ESTUDOS CONTEMPORÂNEOS DE DIREITO TRIBUTÁRIO e Consultor Jurídico.